PORTARIA Nº 16.416/SIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A., operadora do Aeroporto Governador Aluizio Alves, código OACI: SBSG, código CIAD: RN0001, em São Gonçalo do Amarante (RN). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.028756/2024-44,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 004/SBSG/2025 à Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A., operadora do Aeroporto Internacional Governador Aluizio Alves, código OACI: SBSG, código CIAD: RN0001, localizado em São Gonçalo do Amarante (RN).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - geral:
a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4E;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) aeronaves sem equipamento rádio;
b) planadores;
c) aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e
d) voos de ultraleves motorizados;
III - restrição aos serviços aéreos:
a) lançamento de objetos ou pulverização;
b) reboque de aeronaves;
c) lançamento de paraquedas; e
d) voo acrobático; e
IV - restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.670/SIA, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 137