Portaria nº 16.406/SIA, DE 14 de fevereiro de 2025
Torna pública a alteração do operador no Certificado Operacional de Aeroporto nº 024/SBPS/2017, referente ao Aeroporto de Porto Seguro, localizado em Porto Seguro (BA), código OACI: SBPS, código CIAD: BA0002. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.010571/2012-39 e 00065.048509/2019-05,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a alteração do operador no Certificado Operacional de Aeroporto nº 024/SBPS/2017, referente ao Aeroporto de Porto Seguro, código OACI: SBPS, código CIAD: BA0002, localizado em Porto Seguro (BA), que passa a ser o Estado da Bahia, a contar de 7 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência (CRA): 4C;
b) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
c) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
d) Autorizações de Operações Especiais: Não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável;
IV - Restrições operacionais:
a) operações de aeronaves com número de código de referência do aeródromo 3 e 4 são permitidas nas cabeceiras 10 e 28, em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC), de acordo com o Nível Equivalente de Segurança Operacional aprovado pela Anac, conforme processo nº 00058.506589/2016-65;
b) nos termos da Decisão nº 183, de 12 de dezembro de 2018, operações de aproximação não precisão na cabeceira 10 das aeronaves com número de código de referência do aeródromo 3 e 4 podem ocorrer com a adoção das seguintes medidas mitigadoras adicionais:
1. disponibilização operacional do PAPI da cabeceira 10 durante as operações;
2. frequência de monitoramento do coeficiente de atrito e macrotextura com intervalos máximos de 140 (cento e quarenta) dias;
3. limite máximo da componente de vento de través para pouso de 12 kt (doze nós);
4. aeronave em aproximação estabilizada na altitude de 1.500 ft (mil e quinhentos pés);
5. operações de pouso realizadas pelo piloto em Comando; e
6. monitoramento da utilização de maximum breaking nas operações de pouso, por meio dos dados do Flight Data Monitoring - FDM das aeronaves.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.276/SIA, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2017, Seção 1, página 114; e
II - a Portaria nº 572/SIA, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 34.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 137