Portaria nº 16.403/SPO, DE 14 de fevereiro de 2025
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.013644/2025-69,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária NOVA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 06.945.502/0001-71, com sede social em Santa Rita do Passo Quatro (SP).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.246/SPO, de 3 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022, Seção 1, página 59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Diniz Del Bel
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 110