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publicado 14/02/2025 15h50, última modificação 14/02/2025 16h34

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Portaria nº 16.364/SIA, DE 10 de fevereiro de 2025

Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar e exclui o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROJARL I - 9PTJ do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.005890/2025-58, 

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 116/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 11 de fevereiro de 2025, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROJARL I  - 9PTJ. 

Art. 2º Excluir o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROJARL I - 9PTJ do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo. 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 12.694/SIA, de  4 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, seção 1, página 114. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 66