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publicado 11/02/2025 11h06, última modificação 11/02/2025 11h06

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Portaria nº 16.358/AUD, DE 10 de fevereiro de 2025

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 3/2025, do tipo "Avaliação", no Centro de Treinamento da Anac. 

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da Anac, aprovado pela Instrução Normativa nº 203, de 5 de agosto de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.012113/2025-59, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 3/2025, do tipo "Avaliação", no Centro de Treinamento da Anac: 

I - PEDRO HAGEL, matrícula SIAPE nº 2405634, na qualidade de coordenador do trabalho de Auditoria; e 

II - TONY ROBERTO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2040350, na qualidade de auditor. 

Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna. 

Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela Anac para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados ao Programa Trainair Plus do Centro de Treinamento da Anac”, com início em 10 de fevereiro e término previsto para 30 de junho de 2025, conforme Plano Anual de Auditoria Interna aprovado pela Diretoria Colegiada para o ano de 2025 (Processo SEI nº 00058.066124/2024-78).  

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a: 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da Anac, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria - NA; e 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas. 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors - IIA, as normas editadas pela Controladoria-Geral da União - CGU e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CRC, além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PRISCILA ESCÓRCIO DE FRANÇA DINIZ

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Publicada em 11 de fevereiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 6, de 10 a 14 de fevereiro de 2025