Portaria nº 16.357/AUD, DE 10 de fevereiro de 2025
Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 2/2025, do tipo "Avaliação", em "Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade". |
A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da Anac, aprovado pela Instrução Normativa nº 203, de 5 de agosto de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.012107/2025-00,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 2/2025, do tipo "Avaliação", em "Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade":
I - PEDRO HAGEL, matrícula SIAPE nº 2405634, na qualidade de coordenador do trabalho de Auditoria; e2405634, na qualidade de coordenador do trabalho de Auditoria; e
II - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor.
Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.
Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela Anac para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados à emissão de certificados de aeronavegabilidade”, com início em 10 de fevereiro e término previsto para 30 de junho de 2025, conforme Plano Anual de Auditoria Interna aprovado pela Diretoria Colegiada para o ano de 2025 (Processo SEI nº 00058.066124/2024-78).
Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:
I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da Anac, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria -NA; e
II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.
Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors - IIA, as normas editadas pela Controladoria-Geral da União - CGU e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CRC, além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PRISCILA ESCÓRCIO DE FRANÇA DINIZ
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Publicada em 11 de fevereiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 6, de 10 a 14 de fevereiro de 2025