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publicado 17/02/2025 14h56, última modificação 17/02/2025 14h56

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Portaria nº 16.352/SIA, DE 10 de fevereiro de 2025

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SAPURA JADE - 9PSJ.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.005624/2025-25, 

RESOLVE: 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: SAPURA JADE; 

II - Indicador de localidade: 9PSJ; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA JADE; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26,7 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 3; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de março de 2028. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.322/SIA, de 18 de fevereiro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 102. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 70