Portaria nº 16.343/SPL, DE 7 de fevereiro de 2025
Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações técnicas. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.042085/2024-24,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta JOÃO LUCAS NEIVA LISBOA, detentor do CANAC nº 178134.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 70
Retificado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 137