Portaria nº 16.329/SIA, DE 6 de fevereiro de 2025
Aprova a petição de Nível Equivalente de Segurança ao parágrafo 154.217(e)(1) do RBAC nº 154 Emenda 8, ao Aeródromo de uso público Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, CIAD: MG0003, OACI: SBBH, localizado em Belo Horizonte (MG). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e no art. 52 da Instrução Normativa n°154, de 20 de março de 2020,
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
Considerando o constante dos autos do processo nº 00065.053364/2023-32,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária do Aeroporto da Pampulha S.A., para o Aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, CIAD: MG0003, OACI: SBBH, localizado em Belo Horizonte (MG), o nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.217(e)(1) do RBAC nº 154, Emenda 8, devido à separação inferior ao mínimo regulamentar entre os eixos das pistas de táxi "A" e "D", em seus trechos paralelos, e o eixo da pista de pouso de pouso e decolagem 13/31.
Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à execução das seguintes medidas operacionais:
I - manter a posição de espera da pista de táxi "A" na localização atual da sinalização horizontal homologada nos termos da revisão 3 da Lista de Características de Aeródromo;
II - proibir a operação de táxi de aeronaves na pista de táxi "D" em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC); e
III - proibir a utilização da pista de táxi "D" por aeronaves com envergadura acima de 29 metros.
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo da eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 95