Portaria nº 16.322/SIA, DE 6 de fevereiro de 2025
Aprova a Instrução Suplementar nº 109-001A. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no Decreto nº 9.094, de 17 julho de 2017, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no parágrafo 109.13(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 109 de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, no parágrafo 109.13(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 109, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 109-001, Revisão A (IS nº 109-001A), intitulada "Programa de Certificação AVSEC de Operadores da Cadeia de Carga Aérea Internacional (Programa OEA-ANAC)".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 51
Retificado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 73