Portaria nº 16.312/SIA, DE 4 de fevereiro de 2025
Aprova a petição de Nível Equivalente de Segurança ao parágrafo 107.93(a)(1) do RBAC nº 107, Emenda 09, para os aeroportos sob administração da Concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A. (ANB) e da Concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11 Emenda 03, nos artigos 51 e 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e o que consta nos autos do processo nº 00058.107558/2024-35,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A. (ANB), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.919.741/0001-20 e a Concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.725.405/0001-13, constituídas para a execução, respectivamente, do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2019 - Bloco Nordeste e Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023-SP/MS/PA/MG, para os aeroportos inseridos em tais Contratos de Concessão, o Nível Equivalente de Segurança relativo ao parágrafo 107.93(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09, referente à concessão e uso de credencial aeroportuária para acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança em um conjuntos de aeródromos.
Parágrafo único. O Nível Equivalente de Segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à atualização prévia do Programa de Segurança Aeroportuário (PSA) de cada Aeroporto perante à Anac, no qual apresente as medidas de segurança apropriadas para a emissão e controle de credencial única para mais de um aeródromo, nos termos das propostas realizadas e das análises promovidas no processo em referência.
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelas Concessionárias quanto a eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 83