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publicado 06/02/2025 12h47, última modificação 11/02/2025 16h52

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Portaria nº 16.300/SAS, DE 3 de fevereiro de 2025

Autoriza empresa estrangeira a operar serviço de transporte aéreo internacional no território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014986/2024-16, 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira EUROATLANTIC AIRWAYS – TRANSPORTES AÉREOS, S.A., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Portuguesa, inscrita no CNPJ nº 59.035.003/0001-03, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 53