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publicado 03/02/2025 15h41, última modificação 03/02/2025 15h41

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Portaria nº 16.261/SIA, DE 28 de janeiro de 2025

Exclui os aeródromos privados de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e

Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA nº SEI 11069868, que determina a exclusão cadastral dos aeródromos de uso privativo listados abaixo por enquadramento no art. 8º, inciso I,  alínea "a", da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e

Considerando o que consta do processo nº  00065.002992/2025-11

RESOLVE: 

Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da Anac, fechando-os ao tráfego aéreo: 

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

Aeródromo

Fazenda São Luiz

MG0201

Paracatu (MG)

17° 27' 07'' S / 047° 15' 00'' W

Aeródromo

Fazenda Centúria Vitória

BA0186

Formosa do Rio Preto (BA)

11° 13' 51'' S / 046° 02' 39'' W

Art. 2º Ficam revogadas: 

I - a Portaria nº 3.313/SIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, página 89-90; e

II - a Portaria nº 2.459/SIA, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2013, Seção 1, página 3; 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 53