Portaria nº 16.261/SIA, DE 28 de janeiro de 2025
Exclui os aeródromos privados de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA nº SEI 11069868, que determina a exclusão cadastral dos aeródromos de uso privativo listados abaixo por enquadramento no art. 8º, inciso I, alínea "a", da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e
Considerando o que consta do processo nº 00065.002992/2025-11,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da Anac, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Aeródromo |
Fazenda São Luiz |
MG0201 |
Paracatu (MG) |
17° 27' 07'' S / 047° 15' 00'' W |
Aeródromo |
Fazenda Centúria Vitória |
BA0186 |
Formosa do Rio Preto (BA) |
11° 13' 51'' S / 046° 02' 39'' W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.313/SIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, página 89-90; e
II - a Portaria nº 2.459/SIA, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2013, Seção 1, página 3;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 53