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publicado 28/01/2025 15h44, última modificação 28/01/2025 15h44

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Portaria nº 16.218/SPO, DE 21 de janeiro de 2025

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014614/2024-90, 

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRICOLA PRIMAVERA LTDA., CNPJ nº 55.721.251/0001-57, com sede social em Pimenteiras do Oeste (RO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-01-00UO-02, emitido em 15 de janeiro de 2025. 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Diniz Del Bel

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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2025, Seção 1, página 93