Portaria nº 16.188/SAS, DE 13 de janeiro de 2025
Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.090790/2024-27,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira LATAM AIRLINES ECUADOR S.A., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Equador, inscrita no CNPJ nº 57.605.611/0001-80, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga com origem e/ou destino no Brasil, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, página 43