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publicado 10/01/2025 15h54, última modificação 10/01/2025 15h54

  

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Portaria nº 16.163/CGR, DE 7 de janeiro de 2025

  

Designa Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR.

A CORREGEDORA, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 604, de 21 de fevereiro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.029730/2024-11, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 00058.029730/2024-11, em face da Empresa HORUS FERRAMENTAS E PEÇAS LTDA., CNPJ nº 01.407.940/0001-62, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente: 

I – VANDA APARECIDA FERREIRA BRANDÃOAnalista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1478830, na qualidade de presidente; e 

II – GUILHERME ALVES MEIRA, Especialista em Regulação de Aviação Civil, matrícula SIAPE nº 1764445, na qualidade de membro. 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. 

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR deverá apresentar à Corregedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, um cronograma de atividades dos atos processuais a serem praticados dentro do prazo estabelecido no art. 2º. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Érica Bezerra Queiroz 

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2025, Seção 2, página 49