Portaria nº 17.345/sIA, DE 2 de julho de 2025
Exclui o Aeródromo de uso privativo Pedra (PB) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.055763/2025-99,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Pedra;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PB0014;
III - município (UF): Pedra Lavrada (PB);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 46' 00,00'' S / 036° 28' 54,00'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.196/SIA, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, Seção 1, página 20.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2025, Seção 1, página 65