Portaria nº 15878/SIA, DE 26 de novembro de 2024
Suspende parcialmente a portaria relativa a aplicação de providências administrativas acautelatórias de proibição de aumento de frequência das operações aéreas de transporte público de passageiros ao Aeroporto de Rio Verde - General Leite de Castro - SWLC (código CIAD: GO0009) em Rio Verde-GO. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.036414/2024-06,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender parcialmente, até 30 de setembro de 2025, a Portaria nº 15.348, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 171, seção 1, página 74, de 04 de setembro de 2024, referente a aplicação de providências administrativas acautelatórias de Proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 14 frequências semanais; Proibição de operação de aeronaves a jato; Proibição de operações de aeronaves de asa fixa sob condição de pista molhada; e Obrigatoriedade de implementação de padrões de "aproximação estabilizada" para operação de aeronaves regidas pelo RBAC nº 121 ao Aeroporto de Rio Verde - General Leite de Castro - SWLC (código CIAD: GO0009) em Rio Verde-GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2024, Seção 1, página 167