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publicado 20/02/2024 13h44, última modificação 20/02/2024 13h44

 

SEI/ANAC - 9672529 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13861/SIA, DE 15 de fevereiro de 2024

  Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade ODN I (9PGF).
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.005552/2024-35,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: ODN I;

 

II - Indicador de localidade: 9PGF;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: ODN I;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 3;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de fevereiro de 2027.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.207/SIA, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2021, seção 1, página 91.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 93