Portaria nº 13745/sia, DE 29 de janeiro de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade AKER WAYFARER (9PDU). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.003292/2024-63,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: AKER WAYFARER;
II - Indicador de localidade: 9PDU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: AKER WAYFARER;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de fevereiro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.335/SIA, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2021, seção 1, página 153.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 51