PORTARIA Nº 13.650/SRA, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Suspende, por prazo indeterminado, a eficácia do § 4º do art. 17 da Portaria nº 10.164/SRA, de 29 de dezembro de 2022. |
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
Considerando o disposto nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária;
Considerando o disposto na Resolução nº 372, de 15 de dezembro de 2015; e
Considerando o que consta do Processo nº 00058.061835/2022-94,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a eficácia do § 4º do art. 17 da Portaria nº 10.164/SRA, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 38 a 50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Essucy Gomes Brandão
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024, Seção 1, página 57