Portaria nº 13.624/SAS, DE 17 de janeiro de 2024
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O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.084555/2023-35,
DECIDE:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira CRISTALUX S.A., CNPJ Nº 30.579.224/0001-60, concedida pela Decisão nº 166, de 23 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2018, Seção 1, página 87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Pinto de Miranda
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2024, Seção 1, página 51