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publicado 22/01/2024 10h56, última modificação 22/01/2024 11h18

 

SEI/ANAC - 9563820 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.610/SPO, DE 17 de janeiro de 2024

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.046090/2022-33,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ONSOLO AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 14.574.769/0001-28, com sede social em Lidianópolis (PR), detentora do Certificado de Aeroagrícola - CDAG nº 2020-03-00GM-00, emitido em 4 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Diniz Del Bel

 

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2024, Seção 1, página 51