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publicado 13/01/2025 12h09, última modificação 15/01/2025 10h09

  

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Portaria nº 16.118/SIA, DE 30 de dezembro de 2024

  

Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão W.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta do processo nº 00058.092999/2013-72,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, RevisãW (DAVSEC nº 01-2015 - W), que estabelece os aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.

Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

I – representantes designados de operadores de aeródromos;

II – representantes designados de operadores aéreos.

§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.557/SIA, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2024, Seção 1, página 83, que aprovou a DAVSEC nº 01-2015 Revisão V.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2025, Seção 1, página 48