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publicado 03/01/2025 10h52, última modificação 03/01/2025 10h52

 

SEI/ANAC - 10999900 - Anexo

PORTARIA Nº 16.113/SGP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Institui as Trilhas de Aprendizagem que compõem o Programa de Desenvolvimento de Lideranças.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.016907/2018-62,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as trilhas de aprendizagem para os Perfis de “Diretoria”, “Alta Gestão”, “Gerencial” e “Futuras Lideranças” do Programa de Desenvolvimento de Lideranças.

§ 1º A trilha de aprendizagem para o Perfil “Diretoria” tem como público-alvo os diretores e servidores que compõem a lista tríplice de substituição da diretoria, devendo realizar as ações de desenvolvimento da trilha, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 2º A trilha de aprendizagem para o Perfil “Alta Gestão” tem como público-alvo os servidores que atuam como gestores máximos das Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria Colegiada - UDVDs e os Gerentes, titulares e substitutos, devendo realizar as ações de desenvolvimento da trilha, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 3º A trilha de aprendizagem para o Perfil “Gerencial” tem como público-alvo os servidores que atuam como Gerentes Técnicos e Coordenadores, titulares e substitutos, devendo realizar as ações de desenvolvimento da trilha, conforme Anexo III desta Portaria.

§ 4º A trilha de aprendizagem para o Perfil “Futuras Lideranças” tem como público-alvo os servidores da ANAC que ainda não ocupam cargos de chefia, nem exercem o encargo de substituição, para que estejam aptos a assumir futuramente funções de liderança, devendo realizar as ações de desenvolvimento da trilha, conforme Anexo IV desta Portaria.

Art. 2º A SGP buscará oferecer aos participantes dos perfis deste Programa, conforme disponibilidade, ferramentas para avaliação comportamental, com vistas a aperfeiçoar a formação de líderes e equipes mais eficientes e a melhorar o desempenho organizacional.

Art. 3º A SGP poderá disponibilizar atividades complementares, como leituras e vídeos, com o objetivo de apoiar a formação dos servidores inscritos nas trilhas.

Parágrafo único. As atividades complementares não serão obrigatórias e, em regra, não serão contabilizadas as horas a elas dedicadas como horas de capacitação, salvo disposição da SGP em contrário.

Art. 4º Todas as ações de desenvolvimento das trilhas de aprendizagem do Programa serão de cumprimento facultativo, devendo ser priorizadas aquelas que favoreçam a aquisição de competências efetivamente necessárias a cada servidor.

Art. 5º A atualização das trilhas de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP.

Art. 6º Os servidores inscritos poderão acompanhar as trilhas de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

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Publicado em 3 de janeiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 53, de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025