Portaria nº 16.072/SGP, DE 23 de dezembro de 2024
Institui Trilha de Aprendizagem que compõe o Programa Específico de Capacitação PEL - Licenças e Habilitações |
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.010909/2022-24,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a trilha de aprendizagem “Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal”, do Programa Específico de Capacitação de Licenças e Habilitações.
Art. 2º A trilha de aprendizagem “Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal” compõe o Programa Específico de Capacitação de Licenças e Capacitações e tem como público-alvo os servidores que atuam na Coordenadoria de Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal - CQPC, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A atualização da trilha de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP.
Art. 4º Os servidores inscritos poderão acompanhar a trilha de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC, no endereço: https://capacitacao.anac.gov.br/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RÊGO BRANDÃO jÚNIOR
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Publicado em 26 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024