Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 16072/SGP, 23/12/2024
conteúdo
publicado 26/12/2024 10h32, última modificação 26/12/2024 10h32

 

SEI/ANAC - 10976037 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 16.072/SGP, DE 23 de dezembro de 2024

  

Institui Trilha de Aprendizagem que compõe o Programa Específico de Capacitação PEL - Licenças e Habilitações

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.010909/2022-24,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a trilha de aprendizagem “Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal”, do Programa Específico de Capacitação de Licenças e Habilitações.

 

Art. 2º A trilha de aprendizagem “Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal” compõe o Programa Específico de Capacitação de Licenças e Capacitações e tem como público-alvo os servidores que atuam na Coordenadoria de Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal - CQPC, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo I desta Portaria.

 

Art. 3º A atualização da trilha de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP.

 

Art. 4º Os servidores inscritos poderão acompanhar a trilha de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC, no endereço: https://capacitacao.anac.gov.br/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE RÊGO BRANDÃO jÚNIOR 

__________________________________________________________________________ 

Publicado em 26 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024