Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 16057/SAF, 20/12/2024
conteúdo
publicado 23/12/2024 10h16, última modificação 23/12/2024 10h16

 

SEI/ANAC - 10967377 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 16.057/SAF, DE 20 de dezembro de 2024

  

Designa Gerente e Substituto de Ata de Registro de Preços.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 84 e 85 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.054535/2024-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem como Gerentes da Ata de Registro de Preços nº 4/2024, referente ao Pregão nº 90016/2024, firmada com a empresa Espaço & Forma Móveis e Divisórias Ltda, CNPJ: 37.977.691/0007-836, que tem por objeto a aquisição e montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas e painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas:

 

I - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de Titular; e

 

II - ANGELO MORAES DE SENNA, e-mail angelo.senna@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de Substituto.

 

Art. 2º São atribuições do Gerente da Ata de Registro de Preços:

 

I - Gerenciar a demanda interna do consumo do material, observado o quantitativo indicado na Ata de Registro de Preços correspondente;

 

II - Solicitar autorização para emissão da nota de empenho ao ordenador de despesas, até o limite do quantitativo indicado na respectiva Ata e de acordo com a demanda existente;

 

III - Expedir a ordem de fornecimento do material de acordo com a Nota de Empenho emitida;

 

IV - Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos materiais adquiridos por meio da referida Ata de Registro de Preços;

 

V - Demais atos administrativos inerentes ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade da ata de registro de preços.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

__________________________________________________________________________ 

Publicado em 23 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024