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publicado 23/12/2024 10h33, última modificação 23/12/2024 10h33

 

SEI/ANAC - 10966784 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 16.054, DE 20 de dezembro de 2024

  

Delega competência à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, 

Considerando o Objetivo Estratégico Específico OEE 9.3 "Aprimorar e automatizar o processo de certificação de pessoal de aviação civil incorporando ao processo de construção a experiência do usuário" constante no Plano de Diretrizes Estratégicas da ANAC para o Biênio 2024-2025 aprovado pela Portaria nº 13.204, de 30 de outubro de 2023;

Considerando o que consta dos processos nºs 00058.037439/2024-16, de revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, 00065.043156/2023-25 e 00065.007421/2024-92; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.099566/2024-09, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL para concessão de isenção de cumprimento dos requisitos de que o parágrafo (j), Seção 61.29 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estadunidense para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave previsto no parágrafo (j) da mesma seção do regulamento mencionado, desde que o interessado:

I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo; e

II - protocole pedido para a autoridade estadunidense liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto 

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Publicado em 23 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024