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publicado 26/12/2024 14h53, última modificação 26/12/2024 14h53

 

SEI/ANAC - 10948141 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 16018/SPO, DE 17 de dezembro de 2024

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007714/2024-60,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SADAG - SERVIÇO AÉREO DE DEFESA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 47.580.428/0001-14, com sede social em Assis (SP), detentora do Cadastro de Operador Aéreo - COA nº 2024-12-00UH-01-00, emitido em 05 de dezembro de 2024, e do Cadastro de Aeroagrícola nº 2010-11-4IBH-06/ANAC, emitido em 11 de abril de 2024.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9.491/SPO, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2022, Seção 1, página 52.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Seção 1, página 72