Portaria nº 16015/SPL, DE 17 de dezembro de 2024
Suspende cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da AVIA-PRO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00058.064503/2024-23, resolve:
Art. 1º Suspender o Certificado de CIAC Tipo 3, emitido em favor da AVIA-PRO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 15.839.937/0001-22, localizado na Rodovia Carlos João Strass, s/Nº - km 11 - Aeroporto 14 Bis, Hangar 03 e 04, Parque Industrial José Belinati, Londrina/PR - CEP 86084-460.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2024, Seção 1, página 264