Portaria nº 16005, DE 16 de dezembro de 2024
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da ANAC para o 15º ciclo avaliativo. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.048690/2023-17, deliberado e aprovado na 44ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 9 a 13 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado das metas globais referente ao 15º ciclo de avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, apresentou o seguinte resultado:
IDIM = (M1 + M2 + M3)/3 = (100 + 100 + 100)/3 = 100
Art. 3º Nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013, o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para os cálculos dos valores da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referente ao quadro permanente específico.
Art. 4º O grau de alcance detalhado de cada meta global será disponibilizado no Portal da ANAC na internet.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
ANEXO I À PORTARIA Nº 16.005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
METAS GLOBAIS - 15° CICLO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Metas Globais |
Previsto |
Realizado |
Resultado |
M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas |
80% |
94,81% |
100% |
M2) Concluir 80% dos processos de certificação nos prazos e quantidade definidos |
80% |
100% |
100% |
M3) Cumprir 80% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória |
80% |
100% |
100% |
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, Seção 1, página 435