Portaria nº 15949/SPO, DE 09 de dezembro de 2024
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013284/2024-15,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária CHOSEN TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 33.090.705/0001-04, com sede social em Rio de Janeiro (RJ), detentora do Cadastro de Operador Aéreo - COA nº 2019-06-60EE-03-02, emitido em 22 de novembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empres&aacutaacute;ria, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 9870/SPO, de 15 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, Seção 1, página 29.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Diniz Del Bel
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 163