Portaria nº 15945/SIA, DE 08 de dezembro de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 71 - P-71 (9PKD). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051458/2024-58,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 71 - P-71;
II - Indicador de localidade: 9PKD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 71;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 55 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de janeiro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7096/SIA, de 27 de janeiro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2022, Seção 1, página 32.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, página 178