Portaria nº 15933/SPL, DE 05 de dezembro de 2024
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Autoriza o centro de instrução PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC). |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n° 110 (RBAC n° 110), e considerando o que consta do Processo nº 00058.033795/2024-52,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Centro de Instrução PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A, CNPJ nº 00.512.777/0001-35, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110):
I – AVSEC para Atendimento ao Passageiro - EAD Síncrono;
II – AVSEC para Carga Aérea - EAD Síncrono;
III - AVSEC para Operações de Solo - EAD Síncrono;
IV - AVSEC para Tripulante - EAD Síncrono;
V - Básico AVSEC - Semipresencial Síncrono e;
VI - AVSEC para Operador Aéreo - Semipresencial Síncrono.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2024, Seção 1, página 264