Portaria nº 15.930/SIA, DE 5 de dezembro de 2024
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação no aeródromo público Parintins, localizado em Parintins/AM.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 27/2024/GFIC/SIA, de 05 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.083891/2024-41,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Parintins, Código Identificador de Aeródromo – CIAD AM0006, indicador de localidade OACI SWPI, localizado em Parintins/AM.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2024, Seção 1, página 114