Portaria nº 15.928/SIA, DE 4 de dezembro de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade POSH XANADU (9PJF). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051013/2024-78,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: POSH XANADU;
II - Indicador de localidade: 9PJF;
III - Indicativo de chamada da EPTA: POSH XANADU;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de janeiro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6942/SIA, de 11 de janeiro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2022, Seção 1, página 21.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 100