Portaria nº 15.925/SPO, DE 4 de dezembro de 2024
Torna pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção da FELCA SERVICOS AERONAUTICOS - EIRELI |
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.103175/2024-98,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201704-41/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção FELCA SERVICOS AERONAUTICOS - EIRELI, a partir de 04 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2024, Seção 1, página 115