Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 15910/SAF, 02/12/2024
conteúdo
publicado 03/12/2024 10h14, última modificação 03/12/2024 10h14

 

SEI/ANAC - 10882822 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.910/SAF, DE 2 de dezembro de 2024

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.022659/2019-81, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pelo acompanhamento do Termo de Cessão de Uso nº 50397/BACEN/2019, firmado com o BANCO CENTRAL DO BRASIL, CNPJ nº 00.038.166/0003-69, que tem por objeto a cessão em favor da ANAC de 123 metros quadrados de área disponível no 10º andar do edifício situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, de propriedade do CEDENTE, a título gratuito, para ser utilizado única e exclusivamente para finalidade institucional da Cessionária, mediante rateio de despesas em comum de que trata a CLÁUSULA QUARTA:

 

I -CHARLES GERMANO CHATTI FILHO, e-mail charles.chatti@anac.gov.br, contato telefônico nº (31) 3490-2040, na qualidade de titular; e

 

II - RODRIGO COSTA DE FARIA , e-mail rodrigo.faria@anac.gov.br, contato telefônico nº (31) 3490-2040, na qualidade de substituto;

 

Art. 2º Cabe à equipe de acompanhamento do Termo de Cessão de Uso de Área:

 

I - conhecer a documentação relativa ao termo e à legislação pertinente;

 

II - fiscalizar a execução dos serviços prestadas pela Cedente no Posto de Serviço;

 

III - incluir documentos produzidos no Histórico de Fiscalização do Termo;

 

IV - comunicar ao SAF a inadimplência de documentação ou irregularidades;

 

V - conhecer a sistemática de cálculo adotado pela Cedente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.101, de 24 de julho de 2024, publicada em 25 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 30, de 22 a 26 de julho de 2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

__________________________________________________________________________ 

Publicado em 3 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 49, de 2 a 6 de dezembro de 2024