Portaria nº 15907/SIA, DE 02 de dezembro de 2024
Aprova Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos como parte integrante do Programa de Segurança de Operador Aéreo da empresa ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 07 (RBAC nº 108 EMD 07), e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão H (IS nº 108-001H), e considerando o que consta do Processo nº 00058.016838/2024-35,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão nº 01 da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da IS nº 108-001 H, formam o Programa de Segurança do Operador Aéreo - PSOA da empresa ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ nº 00.074.635/0001-33, operador que explora serviço de transporte aéreo público de carga enquadrado como classe V, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 07 (RBAC nº 108 EMD 07) e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão H (IS nº 108- 001H).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99