Portaria nº 15.842/SAF, DE 18 de novembro de 2024
Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.009252/2023-33,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 27/ANAC/2024, firmado com a empresa OPENLEX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ: 24.778.126/0001-50, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de licença de uso, de software na modalidade (SAAS) de Sistema de Acompanhamento Legislativo, para 8 (oito) usuários, pelo prazo de 1 ano:
I - Gestor do Contrato:
a) GUILHERME FRANCO COUTO NETO, e-mail guilherme.couto@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4323, na qualidade de titular;
b) ILMA FERREIRA LIMA, e-mail ilma.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de substituto(a);
II - Fiscal do Contrato:
a) ANA CECILIA BOAVENTURA REYES, e-mail ana.reyes@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de titular; e
b) CLAUDINNA MARCIA CASTANHEIRA PIRES, e-mail claudinna.pires@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de substituto(a).
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 22 de novembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 47, de 18 a 22 de novembro de 2024