Portaria nº 15.821/sgp, DE 12 de novembro de 2024
Institui as Trilhas de Aprendizagem que compõem o Programa de Capacitação Infraestrutura Aeroportuária. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.025037/2019-01,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as trilhas de aprendizagem “Cadastro de Aeródromos” e “Planejamento Aeroportuário", do Programa Específico de Capacitação Infraestrutura Aeroportuária.
Art. 2º A trilha de aprendizagem “Cadastro de Aeródromos” compõe o Programa Específico de Capacitação Infraestrutura Aeroportuária e tem como público-alvo os servidores que atuam em processos de cadastro de aeródromos de uso privativo e na análise de requisitos técnicos de helipontos, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo I nº SEI 10808023 desta Portaria.
Art. 3º A trilha de aprendizagem “Planejamento Aeroportuário” compõe o Programa Específico de Capacitação Infraestrutura Aeroportuária e tem como público-alvo os servidores que atuam em processos relacionados à aprovação de Planos Diretores Aeroportuários, Registro de Planos de Zoneamento de Ruído, acompanhamento de Comissões de Gerenciamento de Ruído e de Projetos de Monitoramento de Ruído, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo II nº SEI 10808043 desta Portaria.
Art. 4º A atualização das trilhas de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP.
Art. 5º Os servidores inscritos poderão acompanhar as trilhas de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC, no endereço: https://capacitacao.anac.gov.br/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 18 de novembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 47, de 18 a 22 de novembro de 2024