Portaria nº 15.819/SIA, DE 12 de novembro de 2024
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO Cidade de Maricá (9PJR). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.047777/2024-69,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Cidade de Maricá;
II - Indicador de localidade: 9PJR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Cidade de Maricá;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 31 de janeiro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.918/SIA, de 6 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2022, Seção 1, página 36.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2024, Seção 1, página 108