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publicado 08/11/2024 15h25, última modificação 11/11/2024 13h23

 

SEI/ANAC - 10788756 - Anexo

 

PORTARIA Nº 15.807/SAS, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

  

Altera a Portaria nº 15.538/SAS, de 25 de setembro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e o estado de emergência decretado pelo Governo do Amazonas, e considerando o que consta dos processos nº 00058.080174/2024-68 e nº 00058.094122/2024-79,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 15.538/SAS, de 25 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, Seção 1, página 102, que autoriza, em caráter excepcional, empresas estrangeiras de transporte aéreo a operarem serviços exclusivamente cargueiros entre o Aeroporto Internacional de Manaus (SBEG) e outros pontos do território nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação, e poderá ser revogada a qualquer momento, sem notificação prévia, em especial se houver a normalização da situação que justificou a excepcionalidade ou a constatação de que a oferta de serviços aéreos por parte de empresas brasileiras atende às necessidades da região." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

YURI CESAR CHERMAN

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Publicado no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2024, Seção 1, página 72