PORTARIA Nº 15.794/SIA, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação no aeródromo público Itaporanga, localizado em Itaporanga/PB. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 25/2024/GFIC/SIA, de 4 de novembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.057519/2022-18,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de de Itaporanga, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PB0010, indicador de localidade OACI SIBZ, localizado em Itaporanga/PB.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2024, Seção 1, página 89