PORTARIA Nº 15.784/SIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna pública a concessão de Certificado Operacional de Aeroporto ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto de Ponta Porã - Ponta Porã/MS (código OACI: SBPP; código CIAD: MS0005). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.017297/2024-73,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a concessão do Certificado Operacional de Aeroporto nº 60/SBPP/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto de Ponta Porã, em Ponta Porã/MS (código OACI: SBPP; código CIAD: MS0005), a contar de 6 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 3C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 04: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 22: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibidas operações de aeronaves código de referência 3 na pista de pouso e decolagem 04/22.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.611/SIA, de 26 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2023, Seção 1, página 205.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2024, Seção 1, página 72