Portaria nº 15780/SPO, DE 04 de novembro de 2024
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012051/2024-03,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária BIO ATUMUS AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ 37.073.592/0001-81, com sede social em Paraíso do Tocantins (TO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-07-00SX-04, emitido em 7 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 15040/SPO, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, Seção 1, página 68.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2024, Seção 1, página 72