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publicado 08/11/2024 12h00, última modificação 08/11/2024 12h00

 

SEI/ANAC - 10762948 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.768/SAF, DE 1º de novembro de 2024

  

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.090099/2024-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de asseguração do cálculo da indenização devida pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados para relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos:

 

I – BRUNO LIMA E SILVA FALCÃO, e-mail bruno.falcao@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA;

 

II - FELIPE MURAD ROMANO, e-mail felipe.romano@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a SRA; 

 

III– ALINE BRAGA MARTINS DA COSTA, e-mail aline.costa@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SRA;

 

IV - AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS, e-mail agostinho.santos@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a SRA; 

 

V - PRISCILA BRITO SILVA VIEIRA, e-mail priscila.vieira@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SRA; e

 

VI - RENATA LOPES GUILHERMINO GROSSI, e-mail renata.guilhermino@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SRA;

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 8 de novembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 45, de 4 a 8 de novembro de 2024