PORTARIA Nº 15.759/SPL, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Suspende cautelarmente a autorização do Centro de Instrução CROSSRACER DO BRASIL LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110 e na Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.045742/2023-01,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente a autorização para ministrar cursos AVSEC, emitida em favor do Centro de Instrução CROSSRACER DO BRASIL LTDA., CNPJ: 04.814.407/0004-56, localizado na Rua Estrela do Oeste, 124, Bloco A, Sala A26, Jardim São Geraldo, Guarulhos (SP), CEP 07140-030.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2024, Seção 1, página 48