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publicado 05/11/2024 15h14, última modificação 06/11/2024 17h17

 

SEI/ANAC - 10765327 - Anexo

PORTARIA Nº 15.759/SPL, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Suspende cautelarmente a autorização do Centro de Instrução CROSSRACER DO BRASIL LTDA.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110 e na Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.045742/2023-01,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender cautelarmente a autorização para ministrar cursos AVSEC, emitida em favor do Centro de Instrução CROSSRACER DO BRASIL LTDA., CNPJ: 04.814.407/0004-56, localizado na Rua Estrela do Oeste, 124, Bloco A, Sala A26, Jardim São Geraldo, Guarulhos (SP), CEP 07140-030.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

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Publicado no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2024, Seção 1, página 48