Portaria nº 15744/SIA, DE 29 de outubro de 2024
Exclui o aeródromo de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Despacho SEI 10734727, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e
Considerando o que consta do processo nº 00065.045480/2024-69,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Heliponto |
Mendes |
SP0544 |
Santos (SP) |
23° 57' 35'' S / 046° 20' 08'' W |
Heliponto |
Edifício São Luís Gonzaga |
SP0351 |
São Paulo (SP) |
23° 33' 24'' S / 046° 39' 40'' W |
Aeródromo |
Fazenda Santa Marina |
PA0123 |
Santa Maria das Barreiras (PA) |
08° 52' 05'' S / 050° 28' 46'' W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.849/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3;
II - a Portaria nº 800/SIA, de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2013, Seção 1, página 2; e
III - a Portaria nº 484/SIA, de 27 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 24.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2024, Seção 1, página 247