Portaria nº 15691/SIA, DE 16 de outubro de 2024
Concede Certificado Operacional de Aeroporto ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, São Paulo/SP (código OACI: SBSP; código CIAD: SP0001). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e considerando o que consta do processo nº 00065.012064/2024-84,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 68/SBSP/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, em São Paulo/SP (código OACI: SBSP; código CIAD: SP0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Pista de pouso e decolagem 17R/35L - Código de referência: 4C;
1.1. Cabeceira 17R: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
1.2. Cabeceira 35L: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;
2. Pista de pouso e decolagem 17L/35R - Código de referência: 2B;
2.1. Cabeceira 17L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e
2.2. Cabeceira 35R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: Operação de aeronaves 3C na pista 17L/35R somente em Condições Meteorológicas Visuais (VMC).
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável; e
IV - Restrições operacionais:
a) movimentação de aeronaves na pista de táxi "S" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à largura estreita e à proximidade de obstáculos móveis na via de serviço paralela, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da Portaria nº 4.033/SIA, de 19 de janeiro de 2021;
b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi "S", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da Portaria nº 10.701/SIA, de 9 de março de 2023;
c) enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R, proibir a utilização da pista de táxi "S" por aeronaves, decorrente do nível equivalente de segurança operacional aprovado nos termos da Portaria nº 10.701/SIA, de 2023; e
d) movimentação de aeronaves na pista de táxi "N" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à separação da pista de táxi "M" e da linha de segurança do pátio 3, nos termos da isenção deferida nos termos da Decisão nº 572, de 17 de novembro de 2022, e do nível equivalente de segurança operacional deferido da Portaria nº 9.841/SIA, de 23 de novembro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.489/SIA, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2024, Seção 1, página 80